Fluxo de decisão para clientes brasileiros · 2025–2026
Atualizado · Lei n.º 61/2025
Fluxo de decisão
Duas perguntas determinam o caminho
Checklist
Documentos comuns a todos os vistos de residência
Identidade
Passaporte válido com pelo menos 2 páginas em branco e validade superior a 6 meses
Antecedentes
Registo criminal apostilado pela Polícia Federal (emitido há no máx. 90 dias)
Saúde
Seguro de saúde válido em Portugal ou PB4 (acordo bilateral Brasil–Portugal)
Finanças
Conta bancária em Portugal com meios de subsistência demonstrados (NIF obrigatório)
Alojamento
Contrato de arrendamento com prazo mínimo de 12 meses ou escritura de imóvel
Residência
Após chegada a Portugal: pedido de Autorização de Residência junto da AIMA
Referência rápida
O que distingue cada visto
Trabalho
D1
Atividade subordinada
Contrato de trabalho ≥ 1 ano com empresa portuguesa · Salário ≥ salário mínimo (€870) · Declaração IEFP atestando que a vaga não foi preenchida por cidadão da UE
Trabalho
D2
Independente / autónomo
Contrato ou proposta de prestação de serviços · Habilitação para exercer a actividade em Portugal · Meios de subsistência demonstrados
Rendimento
D7
Titular de rendimento passivo
Renda regular de fonte estrangeira ≥ €920/mês · Dividendos, alugueres, pensões, aplicações · Depósito em banco PT correspondente a 12 meses
Trabalho remoto
D8
Nómade digital
Trabalho remoto para entidade fora de Portugal · Rendimento ≥ €3.480/mês (4× salário mínimo) · Contrato ou comprovativo de actividade freelance
Empresa
D2
Empreendedor
Plano de negócios detalhado · Capital suficiente para lançar e manter o negócio · Relevância económica, social ou tecnológica demonstrada
Família
D6 / IRN
Família portuguesa
Casamento com cidadão português → Visto D6 (reagrupamento familiar) · Descendência portuguesa → Processo de nacionalidade no IRN
Permanência temporária (sem visto de residência)
O brasileiro que entra em Portugal ao abrigo da isenção de visto Schengen pode permanecer até 90 dias. Caso necessite de mais tempo antes de sair, pode pedir uma prorrogação de permanência à AIMA (mais 90 dias, limitada ao território português). Em alternativa, pode sair e reentrar dentro da regra dos 90 dias em cada período de 180 dias no espaço Schengen. Nenhuma destas opções substitui um visto de residência para quem pretende viver ou trabalhar em Portugal.
Contexto legal · 2025–2026
Três mudanças que todo cliente precisa de conhecer
Extinto · Jun 2024 / Out 2025
Fim da manifestação de interesse
Durante anos, a manifestação de interesse foi o caminho mais comum para brasileiros em Portugal regularizarem a sua situação — bastava ter NIF, NISS e contrato de trabalho para iniciar o processo já em território português. Esse caminho foi encerrado em junho de 2024, com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, e definitivamente extinto pela Lei n.º 61/2025, em vigor desde outubro de 2025.
O que isto significa na prática: quem chegou a Portugal como turista e queria regularizar a estadia internamente deixou de ter essa via disponível. Hoje, o ponto de partida é sempre o visto de residência, pedido no Brasil junto ao consulado português ou à VFS Global. Quem tinha um processo de manifestação de interesse em curso antes de 31 de dezembro de 2025 segue as regras antigas — os demais estão sujeitos ao novo regime.
Se chegou a Portugal com intenção de residir e ainda não tem visto de residência, o caminho é sair, tratar do visto correto no Brasil e reentrar legalmente. Estamos aqui para planear esse percurso com cuidado.
Suspenso · aguarda regulamentação
Visto de procura de trabalho qualificado
O antigo visto de procura de trabalho — que permitia entrar em Portugal por até 120 dias para buscar emprego — foi suspenso em outubro de 2025. Todos os agendamentos foram cancelados e novos pedidos deixaram de ser aceites nos consulados.
Em seu lugar, a Lei n.º 61/2025 criou o visto de procura de trabalho qualificado, destinado a profissionais com competências técnicas especializadas. O problema: este novo visto ainda não está operacional. A portaria que definirá as profissões elegíveis, os documentos exigidos e o processo de candidatura não foi publicada.
Enquanto isso, quem procura emprego em Portugal sem ter ainda um contrato assinado deve considerar outras vias — como o visto D1 com promessa de contrato, o D2 para trabalho independente, ou o D8 para nómades digitais. Acompanhamos de perto a publicação da portaria e avisamos os nossos clientes assim que houver novidades.
Ativo · visto consular obrigatório
Residência CPLP para brasileiros
O Acordo de Mobilidade da CPLP — que inclui Brasil, Portugal e outros sete países lusófonos — criou um caminho específico de residência para cidadãos desses países, com um processo mais simples e custos reduzidos. Esta via continua disponível em 2026, mas as regras mudaram de forma importante.
Desde fevereiro de 2025, a Lei n.º 9/2025 exige que o requerente obtenha primeiro um visto consular CPLP no Brasil, e só depois pode solicitar a autorização de residência junto da AIMA em Portugal — presencialmente, com recolha de dados biométricos.
O que se ganha com esta via: um processo mais ágil, um cartão físico válido por dois anos (renovável por três), acesso ao sistema nacional de saúde, direito ao trabalho e estudo, e elegibilidade para a nacionalidade portuguesa após cinco anos. Nota: a Autorização de Residência CPLP não confere livre circulação no espaço Schengen.